Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.
Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.
Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.
CATEGORIAS DOS INCOTERMS
Os Incoterms foram agrupados em quatro categorias por ordem crescente de obrigação do vendedor.
GRUPO |
INCOTERMS |
DESCRIÇÃO |
E de Ex (PARTIDA - Mínima obrigação para o exportador) |
Mercadoria entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor. |
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F de Free (TRANSPORTE PRINCIPAL NÃO PAGO PELO EXPORTADOR) |
FCA - Free Carrier |
Mercadoria entregue a um transportador internacional indicado pelo comprador. |
C de Cost ou Carriage (TRANSPORTE PRINCIPAL PAGO PELO EXPORTADOR) |
CFR - Cost and Freight |
O vendedor contrata o transporte, sem assumir riscos por perdas ou danos às mercadorias ou custos adicionais decorrentes de eventos ocorridos após o embarque e despacho. |
D de Delivery (CHEGADA - Máxima obrigação para o exportador) |
DAF - Delivered At Frontier |
O vendedor se responsabiliza por todos os custos e riscos para colocar a mercadoria no local de destino. |